O financiamento das disputas políticas mobiliza cifras bilionárias e exige rigorosa prestação de contas perante a Justiça Eleitoral. Para o pleito deste ano, os 30 partidos políticos registrados no país terão à disposição cerca de R$ 5 bilhões provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, além de outras origens autorizadas pela legislação.
Como funciona a divisão dos recursos públicos
O montante bilionário é partilhado seguindo critérios definidos por lei: apenas 2% do total é dividido de forma igualitária entre todas as legendas. Os outros 98% são rateados proporcionalmente à representatividade de cada sigla no Congresso Nacional.
Em decorrência do tamanho de suas bancadas, o Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia do bolo, estimada em aproximadamente R$ 880 milhões. Na sequência aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com previsão de acesso a cerca de R$ 615 milhões.
Origens de receita permitidas e veto a empresas
Além do Fundo Eleitoral, os concorrentes contam com outras fontes para bancar as atividades partidárias e a busca por votos. Entre elas estão:
O Fundo Partidário (voltado prioritariamente à manutenção ordinária das agremiações), a comercialização de produtos ou eventos institucionais, o uso de recursos próprios e as doações de pessoas físicas, que incluem as vaquinhas virtuais. Nessas contribuições individuais, o cidadão pode transferir até 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano-calendário anterior (2025).
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) vigente desde 2015, continua expressamente proibida a doação por parte de pessoas jurídicas (empresas).
Tetos de gastos e destinação obrigatória para cotas
A legislação eleitoral impõe limites rígidos para evitar desequilíbrios. Um postulante ao cargo de deputado federal, por exemplo, dispõe de um teto de despesas fixado em R$ 3,1 milhões nesta eleição. Caso opte por autofinanciamento, o candidato só poderá bancar até 10% desse limite estabelecido com recursos do próprio bolso.
Quanto à diversidade, a distribuição interna das legendas precisa cumprir exigências afirmativas. Há uma cota mínima de 30% dos recursos públicos reservada a candidaturas femininas e a pessoas negras, correspondendo à proporção mínima obrigatória nas chapas. Se uma legenda lançar 50% de candidatas mulheres, metade da verba pública recebida deve ser destinada obrigatoriamente a elas, cabendo ao partido definir os valores individuais de cada campanha.
Novidades nas despesas e debate sobre o modelo atual
Uma inovação relevante para a disputa deste ano é a autorização formal para o uso de verbas na segurança pessoal dos concorrentes, como medida direta de enfrentamento à violência política.
O desenho atual do financiamento, contudo, é alvo de debates jurídicos. O especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo sugere uma flexibilização no veto à participação empresarial, propondo que companhias pudessem apoiar diferentes nomes de uma mesma agremiação sob tetos fixos em moeda corrente, e não em porcentagens de faturamento.
Rollo também pontua que o modelo atual traz desafios para a renovação política. Segundo a análise do especialista, a combinação de mandatos sucessivos com a redução do calendário e do tempo de propaganda dificulta o surgimento de novas lideranças, já que os ocupantes de cargos públicos desfrutam de contínua visibilidade e acesso a emendas ao longo de seus mandatos.
Para efeito de comparação, o volume financeiro total mobilizado por todos os partidos nas eleições municipais de 2024 alcançou a marca de R$ 13,3 bilhões, abrangendo fundos públicos e aportes privados devidamente fiscalizados.